terça-feira, 10 de maio de 2011

Medidas Macroprudenciais

O termo neológico “macroprudencial” anunciado recentemente pelo governo em 2010, possui caráter regulador, com o intuito de diminuir o risco sistêmico e limitar o aumento de demanda.

A utilização desse tipo de medida é tomada com intervenção direta ao canal de crédito, implicando diretamente a inflação sem intermediar pela taxa de juros, elevando os depósitos compulsórios – mecanismo usado para controlar a quantidade de dinheiro em circulação -, reduzindo a quantidade de dinheiro que pode ser cedida pelos bancos e gerando uma redução considerável de empréstimos a longo-prazo. Alguns especialistas explicam que a aplicação deste tipo de ação apareceu à tona juntamente com a crise, com a finalidade de evitar colapsos financeiros bancários.

Porém, existem alguns prós e contras em relação a essas medidas utilizadas. Análises dizem que elas afetam pouco as decisões de poupança e de investimento e que sua intensidade e o tempo de seu efeito são incertos – devido a serem novas medidas - ou ainda imensuráveis. De outro lado, apontam que de fato, o surgimento de novas linhas de crédito abaixou e que colaboram no controle da inflação. Apesar de se mostrar uma boa medida de combate à inflação a longo-prazo, esta não possui caráter de política monetária e sim de uma ação complementar.

Espera-se que este seja um inicio de um controle sustentável da economia brasileira e que tais medidas “macroprudenciais” consigam atender a necessidade de diminuição da inflação, com baixa intervenção no desenvolvimento econômico do país.

Ocimar Maximiliano

Nenhum comentário:

Postar um comentário